Atualmente, um dos assuntos que mais ganharam destaque no Brasil se refere ao marco temporal sobre as terras indígenas. O tema está sendo enfrentado no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei n.º 490/2007 foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal através do Projeto de Lei n.º 2903/2023. Já no Supremo Tribunal Federal, está em curso o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.017.365.
Se você já ouviu falar sobre marco temporal e não entendeu muito bem do que se trata, vamos te ajudar com dicas que irão sanar as suas principais dúvidas sobre o conteúdo.
O que é marco temporal das terras indígenas?
Antes de tudo, devemos atentar a expressão propriamente dita: marco temporal. A palavra marco, entre outros sinônimos, significa ação ou acontecimento que caracteriza um período, geralmente simbolizando um evento importante.
Já a palavra temporal reforça essa ideia, pois trata-se de um adjetivo que se refere ao tempo!
Agora ficou mais fácil entender o que significa marco temporal das terras indígenas: corresponde a um determinado tempo que se relaciona aos indígenas do Brasil. Mas isso é apenas o conhecimento básico para conseguirmos entender o que está em jogo para essa população! Veja a seguir todos os detalhes.
Direito das terras indígenas na Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal brasileira, as terras tradicionalmente ocupadas pelo índios são bens da União, mas os indígenas possuem o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essa regra constitucional está inserida nos artigos 20 e 231 da CF/88.
Diante disso, surgiu uma grande polêmica sobre o assunto: quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?
Existem basicamente duas teorias que podem responder a essa pergunta: a Teoria do Indigenato e a Teoria do fato indígena. Vejamos o que significa cada uma delas.
A fim de ilustrarmos o conteúdo, preparamos um vídeo resumido sobre o marco temporal das terras indígenas que você pode conferir aqui 👇
Teoria do Indigenato
A Teoria do Indigenato considera o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas como um direito natural, congênito, sendo anterior à própria criação do Estado brasileiro, a quem incumbe tão somente demarcar e declarar os limites territoriais.
Ela utiliza o conceito de posse permanente, de natureza declaratória. Dessa maneira o direito à terra é inerente aos indígenas, pois eles estavam aqui muito antes de nós (não indígenas). Como eles são os povos originários, não se poderia dizer a partir de que data eles são os "donos" da terra, pois eles sempre foram!
Mas essa teoria não foi a escolhida pela suprema corte do Poder Judiciário brasileiro, conforme podemos ver logo abaixo!
Teoria do Fato Indígena
A Teoria do Fato Indígena reconhece que apenas as terras demarcadas, ou em disputa judicial, na data da promulgação da constituição federal de 1988 são tradicionalmente ocupadas pelos índios, ou seja, o marco temporal é a própria data de promulgação da constituição.
Essa teoria foi proposta no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Assim, nos termos daquele julgado específico, concluiu-se que os indígenas somente têm direitos às terras demarcadas ou em disputa judicial até a data da promulgação da constituição de 1988.
Marco temporal - novo julgamento no STF com REPERCUSSÃO GERAL
Em razão da complexidade e da importância do tema, o STF, no Recurso Extraordinário 1017365, reconheceu a repercussão geral da questão acerca da disputa entre as teorias, ou seja, o tribunal julgará novamente a matéria e a decisão a ser proferida servirá de parâmetro para as decisões futuras no Poder Judiciário brasileiro.
Até agora, votaram contra o marco temporal os ministros: Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques votou a favor do marco. O julgamento foi suspenso porque o ministro André Mendonça pediu vista do processo para estudá-lo de forma mais aprofundada.
Mas os embates sobre essa temática não se restringem ao poder judiciário!
Na câmara dos deputados, já foi aprovado o Projeto de Lei n.º 490/2007 que visa a regulamentar o marco temporal, estabelecendo que são tradicionalmente ocupadas pelos índios somente as terras ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal.
O projeto foi aprovado na câmara e remetido para votação no senado, onde tramita como Projeto de Lei n.º 29032023.
Sob o ponto de vista dos ambientalistas e estudiosos da área, o marco temporal significa um ataque à sobrevivência da população indígena, favorecendo ao setor do agronegócio, que desmatará as áreas para fins exclusivamente econômicos.
E você, o que achou do marco temporal. Concorda ou não com ele? Deixe sua opinião nos comentários.
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